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NUPE - Núcleo de Pesquisa e Extensão
Prevista pela lei federal nº. 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional da FASER. Conforme o Art. 11 desta lei, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada à participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie à maioria absoluta de um dos segmentos.
Neste mesmo Art.11 consta também que a CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
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