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CPA - Comissão Própria de Avaliação
Prevista pela lei federal nº. 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
a CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional da FASER. Conforme o Art. 11 desta lei, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada à participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie à maioria absoluta de um dos segmentos.
Neste mesmo Art.11 consta também que a CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Membros da CPA - FASER
Presidência: Profª Drª Marinei Grotta
Docente: Prof. Fábio Formiga Nitão;
Técnico Administrativo: Welligton de Araújo;
Discente: Alexandre Ítalo Silva Leite de Andrade;
Sociedade Civil: Maria Celeste Carneiro da Cunha.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) é o novo instrumento de avaliação superior do MEC/INEP. Ele é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O SINAES avaliará todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.
O SINAES possui uma série de instrumentos complementares: auto-avaliação, avaliação externa, ENADE, Avaliação dos Cursos de Graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro). Com os resultados das avaliações, será possível traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País. Os processos avaliativos serão coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
As informações obtidas com o SINAES serão utilizadas pelas IES, para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; pelos órgãos governamentais para orientar políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.
Sobre o ENADE
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O ENADE tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências. É aplicado anualmente, contemplando as diversas áreas.
Este exame avalia os estudantes de um dado curso a cada três anos. Os estudantes selecionados devem responder a um questionário sócio-econômico e fazer uma prova.
Todos os alunos ingressantes e concluintes habilitados para o ENADE deverão fazer este exame.
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