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CEP - Comitê de Ética em Pesquisa
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Faculdade Santa Emília de Rodat (FASER), foi constituído nos termos da Resolução nº 196 de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Ministério da Saúde (MS), com registro na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), em novembro de 2002.
O CEP trata-se de um colegiado interdisciplinar, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, com a finalidade principal de defender os interesses dos participantes da pesquisa e contribuir para o desenvolvimento das pesquisas em comunhão com os princípios éticos (Conep, 2002).
Além disso, o CEP da FASER é um colegiado constituído por profissionais de diversas áreas que integram os cursos de Enfermagem, Biomedicina, Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Estética e Cosmética, sendo um deles representante dos usuários, de acordo com o disposto na Resolução 196/96 do CNS/MS.
O Comitê de Ética tem entre outros objetivos:
1- Preservar a autonomia e os direitos dos sujeitos envolvidos na pesquisa, seja com participação direta ou indireta;
2- Analisar previamente e acompanhar os Protocolos de Pesquisa, emitindo o parecer consubstanciado, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, com os seguintes resultados:
- Aprovado, quando o projeto não apresentar nenhuma implicação ética em seu delineamento metodológico;
- Com pendência, quando o comitê considerar o protocolo aceitável, porém identificou problemas que poderão ser solucionados pelo pesquisador após uma revisão específica; ou solicitar uma modificação ou informação relevante para o desenvolvimento da pesquisa, que deverão ser atendidas no prazo máximo de até 08 (oito) dias pelo pesquisador, com vistas à reapreciação final pelo CEP;
- Retirado, quando decorrido o prazo regimental para as alterações;
- Não aprovado;
- Aprovado e encaminhado (com parecer consubstanciado) a CONEP, nos casos de pesquisas nas áreas temáticas especiais, as quais deverão emitir o parecer final.
3- Promover estudos e debates sobre a Ética na pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da Faculdade Santa Emília de Rodat e em outras instituições quando solicitado.
4- Acompanhar o desenvolvimento dos Protocolos de Pesquisa através dos relatórios finais dos pesquisadores.
Como o pesquisador deve proceder para realizar uma pesquisa?
1. Se for aluno da FASER, registrar seu projeto de pesquisa no Núcleo de Pesquisa e Extensão (Nupe);
2. Providenciar os seguintes documentos:
a) formulário de encaminhamento de Projeto de Pesquisa ao CEP, em duas vias obtidas no CEP/FASER);
b) folhas de rosto, em duas vias, obtidas no site www.saude.gov.br/sisnep e preenchidas e assinadas pelo pesquisador (se for graduado) ou orientador (se for graduando);
c) projeto de pesquisa, em uma via;
d) currículo lattes do pesquisador.
3. Entregar toda a documentação necessária ao CEP/FAZER, para proceder a avaliação.
4. Após apreciação do CEP/FASER, o pesquisador, no caso de Aluno da FASER, deve providenciar junto a Secretaria da Faculdade ofício de solicitação para realização da pesquisa na Instituição selecionada para a coleta de dados;
5. Em seguida, procurar a Direção da Instituição (local da pesquisa) para obter a autorização para realizar a pesquisa, solicitando a assinatura do diretor na folha de rosto, nas duas vias;
6. Retornar ao CEP para obter a Certidão de Aprovação do CAP/FASER e;
7. Realizar a coleta de dados e prosseguir com o desenvolvimento da pesquisa.
OBS.: Atentar para o calendário de reuniões do CEP/FASER
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